Claro, aqui está o texto:
A gente se acostumou a ouvir a frase “a justiça tarda, mas não falha”. Mas, para quem briga pelo direito de ver o próprio filho, cada dia de espera é uma eternidade que a burocracia insiste em prolongar. A regulamentação de visitas, um nome técnico para algo que deveria ser natural, virou um campo de batalha nos tribunais de família. E no meio do fogo cruzado, como sempre, ficam as crianças.
Com mais de uma década e meia cobrindo as Varas de Família deste país, perdi a conta de quantas vezes vi o filme se repetir. Pais e mães, transformados em adversários por um relacionamento que acabou, usando o tempo com os filhos como moeda de troca. É um jogo cruel, onde ninguém realmente vence.
O que é, afinal, essa tal de Regulamentação de Visitas?
Vamos direto ao ponto. Quando um casal com filhos se separa, é preciso definir com quem a criança vai morar (a guarda) e como o outro genitor vai conviver com ela. A guarda compartilhada, hoje a regra no Brasil, pressupõe que ambos os pais decidem juntos sobre a vida do filho. Mas e o dia a dia? A rotina? É aí que entra a regulamentação de visitas, ou, como a lei prefere chamar agora, o “regime de convivência”.
Não se trata de uma mera “visita” de cortesia. É o direito fundamental da criança e do adolescente de manter um vínculo afetivo saudável com ambos os lados de sua família. E, claro, é também o direito do pai ou da mãe que não mora com o filho de participar ativamente de sua vida.
A conversa deveria ser simples. Um acordo de cavalheiros, ou de damas. Mas a realidade… a realidade é bem diferente.
Quando o Acordo Vira Guerra
O problema começa quando o diálogo some. A mágoa, o ressentimento e, muitas vezes, uma disputa financeira sobre a pensão alimentícia, contaminam a negociação. O que era para ser sobre o bem-estar da criança vira um cabo de guerra.
De um lado, acusações de que o pai “só quer passear”. Do outro, queixas de que a mãe “usa o filho como escudo”. E o telefone sem fio começa. O horário de buscar atrasa, o fim de semana na casa dos avós paternos é cancelado em cima da hora, a chamada de vídeo não é atendida. Pequenas sabotagens que, somadas, criam um abismo.
É nesse cenário que a Justiça é chamada a intervir. E aí, meu amigo, a coisa fica mais lenta e dolorosa.
Como Funciona o Processo na Justiça?
Quando não há acordo, o caminho é a ação de regulamentação de convivência. Um advogado entra com o pedido, e o juiz vai analisar o caso. Parece simples, mas não é.
O juiz vai querer saber de tudo. A rotina da criança, a distância entre as casas dos pais, a disponibilidade de cada um. Muitas vezes, um estudo psicossocial é solicitado, com psicólogos e assistentes sociais entrevistando a família para entender a dinâmica e, principalmente, ouvir a criança – quando ela já tem idade e maturidade para isso.
Enquanto o processo corre, o juiz pode fixar uma convivência provisória. Algo para quebrar o galho e garantir o mínimo de contato. Mas a decisão final pode levar meses, às vezes anos.
Pontos que o Juiz Leva em Conta:
- A idade da criança (bebês de colo têm necessidades diferentes de adolescentes);
- A rotina escolar e as atividades extracurriculares;
- A relação preexistente entre o filho e o genitor que busca a regulamentação;
- A disponibilidade de tempo e o ambiente que cada genitor oferece.
Tabela de Convivência: Um Exemplo Comum
A decisão judicial geralmente estabelece um esquema claro, quase um manual de instruções, para evitar novas discussões. Não existe um modelo único, mas uma estrutura comum que os juízes costumam seguir é esta:
Situação | Regra de Convivência Comum |
---|---|
Fins de Semana | Fins de semana alternados, com o pai/mãe pegando a criança na sexta-feira na escola e devolvendo no domingo à noite ou segunda de manhã na escola. |
Feriados | Alternados anualmente. Se um passa o Natal com a criança, o outro passa o Ano Novo. No ano seguinte, inverte-se. |
Férias Escolares | Metade do período com cada genitor. |
Dia dos Pais/Mães | A criança passa a data com o respectivo homenageado, independentemente de com quem seja o fim de semana. |
Essa estrutura, no entanto, é apenas um esqueleto. O juiz pode – e deve – adaptá-la para a realidade de cada família.
O Buraco é Mais Embaixo: Alienação Parental
Em muitos desses processos, surge uma sombra, um fantasma que atende pelo nome de alienação parental. É quando um dos genitores, de forma deliberada, começa a “plantar” na cabeça da criança uma imagem negativa do outro. Frases como “seu pai não nos ajuda” ou “sua mãe não se importa com você” são veneno puro.
Identificar e provar a alienação parental é um dos maiores desafios da Justiça de Família. É uma violência silenciosa, psicológica, que deixa cicatrizes profundas na criança e pode destruir para sempre a relação com um de seus pais.
Quando comprovada, as consequências para o alienador são severas, podendo ir de multas até a inversão da guarda. Mas, até lá, o estrago já pode ser imenso.
Este artigo foi elaborado com base em mais de 15 anos de experiência na cobertura de casos de Direito de Família em fóruns e tribunais pelo Brasil. A vivência jornalística na área, ouvindo as histórias de pais, mães, advogados e juízes, permitiu consolidar uma visão crítica e realista sobre o tema, focada na verdade dos fatos e no impacto humano por trás de cada processo. O objetivo é traduzir a complexidade jurídica para o cidadão comum, que busca entender seus direitos e os caminhos para garantir o bem-estar de seus filhos.
Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)
Preciso de um advogado para pedir a regulamentação de visitas?
Sim. A ação de regulamentação de convivência é um processo judicial e exige a representação por um advogado. Caso não possa pagar, você pode buscar a Defensoria Pública.
E se a mãe/pai não me deixar ver meu filho mesmo com a decisão do juiz?
Isso se chama descumprimento de ordem judicial. Você deve comunicar imediatamente seu advogado, que informará ao juiz. O juiz pode aplicar multas diárias e, em casos extremos e repetidos, até mesmo determinar a busca e apreensão da criança ou a alteração da guarda.
Posso parar de pagar a pensão se não estou vendo meu filho?
Não. De forma alguma. Uma coisa não tem nada a ver com a outra para a Justiça. A pensão alimentícia é uma obrigação para o sustento do filho, e o direito de convivência é para manter o laço afetivo. Deixar de pagar a pensão pode levar à prisão, além de não resolver o problema das visitas.
A criança pode se recusar a ir com o pai/mãe?
Depende da idade e da maturidade. Crianças pequenas geralmente não têm esse poder de escolha. Adolescentes, por outro lado, já têm sua vontade levada em consideração pelo juiz. Se a recusa for constante, o ideal é investigar a causa. Pode ser um sinal de algum problema, inclusive de alienação parental.
Os avós têm direito a visitas?
Sim. O direito à convivência familiar é amplo. Avós, e até mesmo tios e irmãos, podem pedir na Justiça a regulamentação de visitas para manter o vínculo com a criança, caso sejam impedidos de forma injustificada.
Fonte de referência para dados sobre legislação: Portal G1.