Lembro-me claramente da vez em que acompanhei, como jornalista e amigo, uma mãe atravessando noites de ansiedade porque o ex-companheiro insistia em levar o filho aos finais de semana sem um acordo definido. Vi brigas virarem audiência, mensagens perdidas virarem provas e, no fim, uma solução acontecer graças à clareza de um cronograma homologado pelo juiz. Na minha jornada aprendi que regulamentar visitas não é só preencher horários — é proteger vínculos, reduzir conflitos e priorizar o bem-estar da criança.
Neste artigo você vai aprender, passo a passo, o que é a regulamentação de visitas, como funciona no Brasil, quais opções existem (e quando cada uma é mais indicada), documentos e provas que ajudam no processo, alternativas extrajudiciais e o que esperar de uma decisão judicial. Vou trazer exemplos reais, linguagem simples e links para as leis e órgãos oficiais.
O que é regulamentação de visitas?
A regulamentação de visitas é o ato de definir, formalmente, quando e como um dos genitores (ou familiares) terá contato com a criança ou adolescente após uma separação, guarda compartilhada ou guarda unilateral.
Não se trata apenas de dias e horários: inclui tipo de contato (presencial, supervisionado, virtual), regras para viagens, feriados, intercorrências e medidas em casos de risco ou violência.
Por que regulamentar visitas?
- Proteção do melhor interesse da criança: evita decisões impulsivas que prejudiquem a rotina e o vínculo afetivo.
- Redução de conflitos: um cronograma claro diminui discussões e afastamentos indesejados.
- Segurança jurídica: uma ordem homologada permite execução judicial se uma das partes descumprir o acordado.
Base legal e princípios
No Brasil, decisões sobre visitas seguem o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) orientam medidas protetivas, e o Código Civil trata de direitos e deveres dos pais.
Quando há risco de violência ou ameaça à integridade, normas como a Lei Maria da Penha podem justificar restrições ou visitas supervisionadas.
Fontes úteis: texto do ECA (Lei nº 8.069/1990) e do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Consulte o texto das leis para detalhes e redações atualizadas: https://www.planalto.gov.br/
Tipos de visita mais comuns (com exemplos práticos)
A escolha depende da idade da criança, do histórico entre as partes e do nível de conflito.
Visita livre (ou ampliada)
Exemplo: fins de semana alternados, férias divididas ao meio e contato em feriados. Funciona bem quando há confiança entre os pais.
Visita marcada
Exemplo: todo sábado das 10h às 16h. Ideal quando há rotina escolar intensa ou trabalho dos pais.
Visita supervisionada
Exemplo: encontros na presença de um familiar idôneo, assistente social ou em local indicado pelo juízo. Indicada quando há histórico de violência, abuso ou fragilidade dos vínculos.
Visitas virtuais
Exemplo: chamadas de vídeo diariamente ou em dias combinados. Excelente complemento quando a distância ou saúde impedem o contato presencial.
Como pedir a regulamentação de visitas: passo a passo
- 1) Tente acordo extrajudicial: use mediação familiar ou conciliação. Isso economiza tempo e preserva a relação entre os pais.
- 2) Se não houver consenso, protocole uma ação de regulamentação de visitas na Vara de Família (ou peça junto com ação de guarda/pensão).
- 3) Apresente documentos: certidão de nascimento, RG/CPF, comprovantes de residência, prova de vínculo (fotos, mensagens), relatórios escolares e, se houver, boletins de ocorrência ou relatórios médicos.
- 4) Sugira um plano de visitas detalhado, com horários, locais de entrega/retirada e contatos de emergência.
- 5) Se houver risco, solicite visitação supervisionada ou medidas protetivas — apresente provas (polícia, testemunhas, relatórios).
- 6) Participe de audiências e, se recomendado pelo juiz, de avaliações psicológicas ou sociais.
O que o juiz considera ao decidir
- Melhor interesse da criança: rotina, vínculo afetivo e necessidades físicas e emocionais.
- Idade e maturidade da criança.
- Histórico de relacionamento entre as partes (existência de violência ou negligência).
- Disponibilidade dos pais (trabalho, distância) e logística para entrega/retirada.
- Pareceres técnicos (psicólogos, assistentes sociais) quando solicitados.
Exemplos de cronogramas práticos
- Rotina escolar: visitas de 9h às 12h aos sábados; um jantar semana sim, semana não.
- Presença ampliada: finais de semana alternados, metade das férias escolares e revezamento em feriados.
- Supervisionada: duas horas semanais numa sala de visitas ou na casa de um familiar idôneo, com registro em diário de convivência.
Medidas em caso de descumprimento
O descumprimento de uma ordem judicial pode levar a medidas como aplicação de multa, execução por perdas e danos, ou até alteração da guarda em situações extremas.
Se houver risco à segurança da criança, comunique imediatamente o juiz, o Ministério Público ou a autoridade policial. Em casos de violência, a Lei Maria da Penha pode ser acionada.
Alternativas extrajudiciais e ferramentas úteis
- Mediação familiar: menos traumática e mais rápida, permite elaborar um acordo personalizado.
- Cartas de convivência e diários: ajudam a registrar ocorrências e pautar discussões futuras.
- Aplicativos de co-parenting: registro de calendário, despesas e comunicações, úteis para reduzir atritos.
- Centros de Conciliação do Tribunal de Justiça: costumam oferecer sessões de mediação com profissionais treinados.
Riscos comuns e como evitá-los
Um erro frequente é tratar regulamentação como “vitória” contra o outro, e não como proteção da criança.
Evite usar a criança para pressionar o ex-parceiro. Priorize sempre a estabilidade e rotina do menor.
Dicas práticas que aprendi na experiência de campo
- Reduza o “jogo do poder”: proponha horários flexíveis e registre acordos por escrito.
- Se houver suspeita de que a criança não quer ver alguém, registre com profissionais (psicólogo) antes de alegar na justiça.
- Use audiências e perícias como ferramentas: elas não são punição, mas forma de entender o que é melhor para a criança.
Perguntas frequentes (FAQ)
1) Posso impedir as visitas se eu não confiar no outro genitor?
Não unilateralmente. Se houver risco, peça ao juiz visitação supervisionada ou restrição com provas que justifiquem a medida.
2) Como fica a visitação em caso de guarda compartilhada?
Em guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões e a convivência tende a ser mais dividida; ainda assim, é comum regulamentar dias, horários e logística.
3) O que fazer se o pai/mãe não devolver a criança?
Procure a autoridade policial e informe o juiz responsável pela ação. O descumprimento pode configurar retenção ilícita e gerar medidas judiciais.
4) Quanto tempo demora uma ação de regulamentação?
Depende da complexidade. A mediação pode resolver em semanas; uma ação judicial com perícia pode levar meses. Cada caso é único.
Conclusão
Regulamentação de visitas é, antes de tudo, uma ferramenta para garantir segurança, previsibilidade e o direito da criança ao convívio com pessoas importantes em sua vida. Quando bem feita, reduz conflitos e protege vínculos. Se envolver risco, procure auxílio jurídico e mecanismos de proteção imediatamente.
Resumo rápido: tente acordo via mediação; se não for possível, protocole ação com proposta concreta de cronograma; junte documentos e provas; esteja aberto a avaliações técnicas; priorize sempre o melhor interesse da criança.
FAQ rápido (dúvidas comuns)
- É necessário advogado? Não é obrigatório para petições iniciais em alguns casos, mas é altamente recomendado.
- Posso alterar o cronograma depois de homologado? Sim — mediante pedido judicial e justificativa fundamentada.
- Visitas podem ser suspensas por pandemia ou emergência? Sim, com adaptações como visitas virtuais ou protocolos sanitários.
Termino com um conselho prático: transforme horários em compromisso de cuidado, não em vitória. A regulamentação existe para proteger — use-a com responsabilidade.
E você, qual foi sua maior dificuldade com regulamentação de visitas? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo!
Fonte consultada: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Para notícias e contextos recentes consulte também: https://g1.globo.com.