Lembro-me claramente da vez em que fui dispensada sem justa causa de um emprego que eu amava. Foi um choque: a mistura de alívio e insegurança, a dúvida sobre o que exatamente eu tinha direito a receber e como proceder. Na minha jornada, aprendi que conhecimento e organização fazem a diferença — e que muitos direitos ficam esquecidos por falta de informação. Por isso escrevo este guia prático e direto: para que você saiba, passo a passo, quais são os seus direitos na demissão sem justa causa e como garanti‑los.
Neste artigo você vai aprender:
- O que caracteriza a demissão sem justa causa;
- Todos os direitos que devem ser pagos na rescisão;
- Prazos, documentos e como conferir o cálculo;
- Como sacar o FGTS e pedir o seguro‑desemprego;
- O que fazer se a empresa não cumprir as verbas rescisórias.
O que é demissão sem justa causa?
Demissão sem justa causa é quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem atribuir ao empregado falta grave prevista na lei (por exemplo, furto ou indisciplina). Ou seja: o trabalhador não cometeu falta que justificasse uma demissão por justa causa, e por isso tem direito a receber determinadas verbas rescisórias.
Principais direitos na demissão sem justa causa
Abaixo, descrevo cada verba e por que ela existe. Vou simplificar termos jurídicos com exemplos práticos.
1. Saldo de salário
Você tem direito a receber os dias trabalhados no mês da demissão (saldo de salário). Por exemplo: se foi demitido no dia 10, a empresa deve pagar os 10 dias trabalhados proporcionalmente.
2. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Se a empresa pedir sua saída e você for dispensado do cumprimento do aviso, ela paga o aviso indenizado. Caso cumpra o aviso trabalhado, você trabalha por esse período. O aviso prévio mínimo é de 30 dias; pela Lei 12.506/2011, acrescentam‑se 3 dias por ano trabalhado após o primeiro ano, até 90 dias.
3. Férias proporcionais + 1/3 constitucional
Você tem direito às férias proporcionais relativas ao período aquisitivo incompleto e ao adicional de 1/3 sobre esse valor. Exemplo: se trabalhou 4 meses no período, tem direito a 4/12 avos de férias somados ao terço.
4. 13º salário proporcional
O 13º é calculado em meses trabalhados no ano. Se foi demitido em abril, você tem direito a 4/12 do 13º.
5. Multa de 40% do FGTS e liberação do FGTS
Na demissão sem justa causa o empregador deve recolher a multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS efetuados durante o contrato. Você também tem direito a sacar o saldo do FGTS. A Caixa Econômica Federal orienta os documentos e procedimentos para saque (veja a seção “Como sacar o FGTS”).
6. Seguro‑desemprego
Se preencher os requisitos (tempo mínimo de trabalho e número de solicitações anteriores), você pode requerer o seguro‑desemprego. O pagamento é feito pelo governo e o pedido normalmente é solicitado pelo trabalhador pelo site/app gov.br ou nas agências do SINE. Regras e prazos estão no portal do Governo (gov.br).
7. Horas extras, comissões e outras verbas
Todas as verbas devidas (horas extras não pagas, comissões, adicionais noturnos, etc.) devem integrar o cálculo da rescisão. Se algo não foi pago durante o contrato, você pode exigir na rescisão ou em ação trabalhista.
Prazos que você precisa saber
- Pagamento das verbas rescisórias: até 10 dias a contar do término do contrato (Art. 477 da CLT).
- Pedido do seguro‑desemprego: o prazo para requerer varia conforme a data e o tipo de contrato — consulte o gov.br para o seu caso.
- Prazo para ação trabalhista: o trabalhador tem até 2 anos após a demissão para ajuizar ação; a reclamação pode atingir direitos dos últimos 5 anos (regra da prescrição quinquenal e bienal).
Como conferir se a rescisão está correta (passo a passo)
Não deixe para depois: confira tudo assim que receber a documentação.
- Peça o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e confira todos os valores discriminados.
- Verifique caixa por caixa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS e multa de 40%.
- Cheque se as verbas variáveis (comissões, horas extras) foram incorporadas corretamente.
- Solicite o extrato do FGTS e confira se os depósitos foram feitos durante todo o contrato.
- Se houver dúvidas, tire fotos/prints dos documentos e anote os contatos de RH/sindicato.
Como sacar o FGTS e solicitar o seguro‑desemprego
Para sacar o FGTS você precisa do TRCT, documento de identidade e comprovantes. Hoje é possível iniciar o processo pelo aplicativo FGTS (da Caixa) ou presencialmente na agência.
Para o seguro‑desemprego, acesse o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O site do governo traz orientações passo a passo sobre prazos e documentação.
O que fazer se a empresa não pagar ou atrasar a rescisão
Se a empresa não pagar no prazo de 10 dias ou negar verbas devidas:
- Procure primeiro o RH ou departamento jurídico para formalizar a reclamação por escrito.
- Registre atendimento no sindicato da sua categoria — sindicatos costumam orientar e até requisitar a homologação.
- Se não houver solução, procure a Delegacia Regional do Trabalho, o SINE ou um advogado trabalhista para ajuizar reclamatória. Lembre‑se: você tem até dois anos para ingressar com a ação após a demissão.
Erros comuns que custam dinheiro — e como evitá‑los
- Aceitar o pagamento sem conferir o TRCT: sempre confira os cálculos antes de assinar qualquer quitação.
- Assinar recibo com a expressão “muito obrigado” ou “quitação total” sem ler: não assine nada sem entender.
- Deixar de pedir orientação ao sindicato ou a um advogado quando há verbas variáveis (comissões, PLR, horas extras).
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quanto tempo a empresa tem para pagar minha rescisão?
Até 10 dias após o término do contrato, conforme o Art. 477 da CLT.
2. Posso sacar o FGTS imediatamente?
Sim — na demissão sem justa causa você tem direito ao saque do saldo do FGTS e ao recebimento da multa de 40% sobre os depósitos.
3. Tenho direito ao seguro‑desemprego?
Se cumprir os requisitos de tempo de serviço e quantidade de solicitações anteriores, sim. Consulte o site gov.br para verificar seu caso específico.
4. E se assinar a rescisão sem conferir?
Assinar sem conferir pode dificultar sua reivindicação, especialmente se houver cláusula de quitação. Guarde cópias, tire fotos e peça orientação ao sindicato ou advogado.
Plano de ação prático — o que fazer nos primeiros 10 dias
- Peça e confira o TRCT e o extrato do FGTS.
- Saque o FGTS (via app FGTS/ Caixa) e solicite o seguro‑desemprego (gov.br) se for elegível.
- Documente todos os contatos com a empresa (e‑mails, protocolos, mensagens).
- Procure o sindicato de sua categoria para orientação imediata.
- Se houver irregularidade, marque consulta com advogado trabalhista ou registre reclamação na Vara do Trabalho.
Conclusão
Ser demitido sem justa causa é um momento difícil, mas conhecer seus direitos transforma incerteza em poder de ação. Você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, e, se preencher os requisitos, ao seguro‑desemprego — além de outras verbas como horas extras e comissões. Confira sempre o TRCT, documente tudo e procure o sindicato ou um advogado se algo estiver errado.
FAQ rápido
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias: até 10 dias.
- Direito ao saque do FGTS: sim, na demissão sem justa causa.
- Seguro‑desemprego: verificar requisitos no gov.br.
- Prazo para ação trabalhista: 2 anos após a demissão (reclamação pode abranger últimos 5 anos de créditos).
E você, qual foi sua maior dificuldade com direitos na demissão sem justa causa? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo — sua história pode ajudar outra pessoa.
Fontes e leitura recomendada: Portal do Governo (gov.br) sobre seguro‑desemprego e rescisão, Caixa Econômica Federal — FGTS, e texto da CLT (Planalto). Consulte também a página da Caixa sobre FGTS para procedimentos de saque: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx