Introdução: uma história que me marcou
Lembro-me claramente da vez em que acompanhei uma amiga no fórum para homologar um acordo de visitas: eram mãos trêmulas, lágrimas e a sensação de que um papel poderia, de fato, devolver rotina e segurança a uma criança. Na minha jornada como jornalista que cobre temas de família, vi acordos simples evitarem longas disputas judiciais — e também presenciei casos em que a falta de regulamentação gerou confusão e sofrimento para pais e filhos.
Neste artigo vou explicar, de forma prática e direta, o que é a regulamentação de visitas, quando ela é necessária, como formalizar um acordo, quando o juiz pode intervir e quais medidas existem para proteger a criança. Você sairá com passos práticos, exemplos de acordos e respostas para as dúvidas mais comuns.
O que é regulamentação de visitas?
A regulamentação de visitas é o conjunto de regras (acordo ou decisão judicial) que define como e quando uma pessoa exercerá o direito de convívio com uma criança ou adolescente — geralmente após separação, divórcio ou em situações em que a guarda é exercida por outra pessoa.
O princípio que orienta tudo isso no Brasil é o melhor interesse da criança: toda decisão deve priorizar o desenvolvimento físico, emocional e social do menor.
Base legal (em linguagem simples)
As principais referências jurídicas que orientam a regulamentação de visitas no Brasil são o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) também é frequentemente aplicada quando há tentativas de afastar um genitor da convivência.
Quer consultar as leis oficiais? Aqui estão os links:
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
- Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
Quando regulamentar as visitas?
- Se houve separação ou divórcio e ainda não existe acordo escrito.
- Quando um dos genitores mora em outra cidade ou país.
- Se existe conflito recorrente sobre dias, horários ou transporte.
- Quando terceiros (avós, por exemplo) buscam convívio e isso precisa ser formalizado.
- Se o convívio precisa ser supervisionado por risco à criança.
Como fazer a regulamentação de visitas — passo a passo
Você não precisa começar no tribunal. Na prática, estes passos costumam resolver a maioria dos casos.
- Converse e tente um acordo amigável: defina dias, horários, férias e feriados.
- Procure mediação: a mediação extrajudicial (centros de mediação, advogados ou cartórios) costuma ser rápida e menos traumática — a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) estimula esse caminho. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13140.htm)
- Formalize por escrito: mesmo um documento simples assinado por ambos evita dúvidas futuras.
- Se não houver acordo, ingresse com ação judicial de regulamentação de visitas: o juiz decidirá com base no melhor interesse da criança.
- Se houver risco, peça visitas vigiadas/supervisionadas ao juiz ou que o Conselho Tutelar acompanhe.
O que incluir em um acordo de visitas
- Dias e horários semanais.
- Responsabilidade pelo transporte.
- Férias escolares e alternância em feriados.
- Regras sobre comunicação (ligações, vídeo chamadas).
- Procedimentos para férias longas ou viagens internacionais.
- Cláusulas sobre descumprimento (multa, revisão de regime).
Exemplos práticos de horários (modelos simples)
Exemplo 1 — Rotina próxima:
– Finais de semana alternados: da sexta-feira às 18h até domingo às 20h.
– Quinzenalmente às quartas-feiras para jantar.
Exemplo 2 — Pais que moram em cidades diferentes:
– Visitas mensais: primeiro fim de semana do mês, com transporte definido entre as partes.
– Férias: 15 dias em julho e 15 dias em dezembro, alternando anualmente.
Visitas supervisionadas: quando e como funcionam
Visitas supervisionadas são determinadas quando há risco à criança (violência, histórico de abuso, uso de drogas, entre outros). Nesses casos, o juiz pode exigir que o encontro ocorra na presença de um profissional, em centro de convivência ou sob acompanhamento do Conselho Tutelar.
O objetivo não é punir o genitor, mas proteger o menor enquanto se avalia a possibilidade de retomar o convívio pleno.
O que acontece quando uma das partes descumpre o acordo?
Descumprimento pode levar a medidas como advertência judicial, aplicação de multa e — em casos graves e persistentes — alteração da guarda. A Lei da Alienação Parental também prevê sanções quando um genitor tenta afastar deliberadamente o outro do convívio.
Se você sofre com descumprimento, registre ocorrências e procure um advogado para requerer a execução do acordo ou das decisões judiciais.
Direito dos avós e de terceiros
Avós e outros terceiros podem pedir regulamentação de visitas quando houver vínculo afetivo e ficar claro que o convívio é do interesse da criança. A jurisprudência costuma reconhecer esse direito, sobretudo quando a convivência já existe ou quando a ausência prejudica o menor.
Dicas práticas para pais em conflito
- Priorize a rotina da criança: previsibilidade reduz ansiedade.
- Registre tudo por escrito: mensagens e e-mails podem ser prova.
- Evite discussões na frente da criança; use mediação ou advogado para negociar.
- Se a criança recusar convívio, busque orientação psicológica antes de judicializar imediatamente.
- Considere acordos flexíveis que possam ser adaptados conforme a criança cresce.
Perguntas frequentes (FAQ rápida)
1. Posso mudar o horário das visitas sozinho?
Não. Mudanças precisam ser combinadas com a outra parte ou homologadas judicialmente para evitar alegações de descumprimento.
2. O que faço se o outro genitor impede a visita?
Registre a ocorrência, tente notificar formalmente e, se necessário, ingresse com execução do acordo ou ação de regulamentação na Justiça.
3. A criança pode escolher não visitar o outro genitor?
A vontade da criança é considerada pelo juiz, especialmente se for mais velha, mas a recusa persistente pode requerer avaliação psicológica para identificar causas (ex.: alienação parental, medo, etc.).
4. Avós têm direito a visitas?
Sim. Existe previsão legal e entendimento jurisprudencial que admite visita de avós quando comprovado o interesse do neto.
Conclusão: organize agora para proteger depois
Regulamentar visitas não é burocracia — é criar segurança e previsibilidade para a criança. A melhor solução sempre será a que prioriza afetos e rotina, com transparência e, quando possível, com o apoio da mediação. Se o diálogo não for possível, a via judicial existe para resguardar o interesse do menor.
Quer um conselho prático? Redija um acordo simples com dias, horários e férias, leve à mediação e, se houver confiança, homologue em cartório ou em juízo. Isso evita anos de desgaste emocional e jurídico.
FAQ rápido de dúvidas comuns
- Como oficializar um acordo? — Pela mediação e homologação judicial ou em cartório.
- O que é visita supervisionada? — Encontro na presença de terceiro/serviço quando há risco.
- Em caso de descumprimento, o que fazer? — Procure um advogado para executar o acordo e peça medidas protetivas se necessário.
E você, qual foi sua maior dificuldade com regulamentação de visitas? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo!
Fonte: G1 — https://g1.globo.com