Introdução — Minha experiência com cálculo de rescisão trabalhista
Lembro-me claramente da vez em que acompanhei um amigo despedido sem justa causa e, ao receber a rescisão, não sabia se o valor estava correto. Na minha jornada como jornalista e consultora trabalhista, aprendi que um cálculo errado pode custar meses de noites sem dormir — e várias reclamações trabalhistas.
Neste artigo vou descomplicar o cálculo de rescisão trabalhista com passos práticos, exemplos numéricos e links oficiais para você checar na fonte. Ao final você saberá calcular saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS e multas, além de entender prazos e documentos importantes.
O que é o cálculo de rescisão trabalhista?
O cálculo de rescisão trabalhista é o conjunto de verbas que devem ser pagas ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina. Dependendo do motivo da ruptura (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo, término de contrato), as verbas variam.
Quer saber se seu valor está correto? Vamos passo a passo.
Principais verbas que compõem a rescisão
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão).
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
- Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
- Multa sobre o FGTS (quando aplicável) e levantamento do FGTS.
- Descontos legais: INSS, IRRF e outros previstos em lei.
Tipos de rescisão e diferenças no cálculo
Cada tipo de desligamento altera direitos. Veja as diferenças mais comuns:
- Demissão sem justa causa: empregado tem direito a aviso (ou indenização), saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Demissão por justa causa: geralmente o trabalhador perde aviso, multa do FGTS e saque do FGTS; mantém saldo de salário e férias vencidas (se houver) com descontos legais.
- Pedido de demissão: empregado normalmente não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque integral do FGTS, salvo exceções; aviso pode ser exigido pelo empregador.
- Acordo entre as partes (art. 484-A CLT): multa sobre o FGTS reduzida (20%) conforme previsão legal; regras específicas do acordo devem ser observadas.
- Término de contrato por prazo determinado: aplica-se o que foi pactuado e previsto em lei quanto às verbas proporcionais.
Fórmulas práticas e como calcular passo a passo
A seguir, as fórmulas mais usadas. Use sempre os valores brutos (salário antes de descontos) como base.
1) Saldo de salário
Saldo = (Salário mensal / 30) × dias trabalhados no mês da demissão.
2) Aviso prévio
Aviso indenizado = (Salário / 30) × dias de aviso. O aviso prévio tem regra básica de 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
3) Férias vencidas + 1/3
Férias vencidas = Salário + 1/3 do salário. Se houver férias vencidas, some esse valor integral.
4) Férias proporcionais + 1/3
Férias proporcionais = (Salário / 12) × meses proporcionais trabalhados no período aquisitivo + 1/3 sobre esse valor.
5) 13º salário proporcional
13º proporcional = (Salário / 12) × meses trabalhados no ano da demissão. Geralmente considera-se mês completo quando houve ao menos 15 dias trabalhados no mês.
6) Multa sobre FGTS (demissão sem justa causa)
Multa = 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato (depósitos feitos pelo empregador).
No caso de acordo entre as partes, a multa prevista é de 20% (art. 484-A da CLT). Verifique a legislação e o acordo para confirmar.
7) Descontos
- INSS: contribuição previdenciária conforme tabela vigente.
- IRRF: calcular conforme tabela mensal progressiva, considerando deduções legais.
- Outros descontos previstos em contrato (adiantamentos, vales não comprovados, por exemplo).
Exemplo prático (cálculo passo a passo)
Vamos a um exemplo para tornar tudo claro.
Dados:
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- Tempo de serviço: 2 anos e 4 meses
- Demissão: sem justa causa
- Último mês: trabalhou 10 dias
- Férias vencidas: 0 (nenhuma vencida)
- Férias proporcionais: 4 meses no novo período aquisitivo
- FGTS acumulado (exemplo): R$ 4.000,00
1) Saldo de salário = (3.000 / 30) × 10 = R$ 1.000,00
2) Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 dias por ano (2 anos → 30 + 6 = 36 dias). Aviso = (3.000 / 30) × 36 = R$ 3.600,00
3) Férias proporcionais = (3.000 / 12) × 4 = R$ 1.000,00; adicional 1/3 = R$ 333,33; total férias proporcionais = R$ 1.333,33
4) 13º proporcional = (3.000 / 12) × 4 = R$ 1.000,00
5) Multa do FGTS (40%) = 0,40 × 4.000 = R$ 1.600,00
6) Soma bruta das verbas (antes de INSS/IR): 1.000 + 3.600 + 1.333,33 + 1.000 + 1.600 = R$ 8.533,33
7) Descontos (ex.: INSS e IR) variam conforme alíquotas; subtraia os descontáveis para obter o líquido.
Prazos e documentação
- Prazo para pagamento da rescisão: geralmente até 10 dias após o término do contrato (Art. 477 da CLT). Confirme no caso específico.
- Documentos que o empregador deve fornecer: TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), guias de levantamento do FGTS e comprovantes de depósitos.
- Se houver dúvida sobre valores, faça uma conferência com os contracheques e guias do FGTS (Caixa).
Dicas práticas para conferir sua rescisão
- Peça os demonstrativos detalhados das verbas e os comprovantes de depósito do FGTS.
- Faça seu próprio cálculo (planilha simples) com as fórmulas acima.
- Considere a possibilidade de consultar um sindicato, advogado trabalhista ou posto do Ministério do Trabalho em caso de divergência.
- Confirme se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado — isso altera o cálculo.
Impostos, INSS e impacto no valor líquido
Nem todas as verbas são tributadas da mesma forma. FGTS é isento de IR. Já o 13º e as férias normalmente sofrem descontos de INSS e IR conforme as regras vigentes.
Ao conferir sua rescisão, verifique a base de cálculo usada para INSS e IR e peça esclarecimentos sobre qualquer desconto que não reconheça.
Fontes oficiais e leitura recomendada
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Presidência da República: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho — orientações sobre aviso prévio: https://www.tst.jus.br
- Caixa Econômica Federal — informações sobre FGTS: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhistas/fgts
FAQ rápido — dúvidas comuns
- Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS? Na demissão sem justa causa. No acordo entre as partes a multa pode ser reduzida para 20% (art. 484-A CLT).
- O aviso prévio é sempre indenizado? Não. Pode ser trabalhado ou indenizado. Se indenizado, entra no cálculo da rescisão.
- Quais verbas posso sacar imediatamente? Em demissão sem justa causa você pode sacar o FGTS e a multa; em pedido de demissão normalmente não.
- Em quanto tempo devo receber a rescisão? Geralmente em até 10 dias após a demissão, conforme CLT.
Conclusão
O cálculo de rescisão trabalhista não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com as fórmulas certas, paciência para checar comprovantes e atenção aos prazos, você pode validar se o valor pago está correto.
Resumo rápido: confira saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS e eventuais multas. Subtraia INSS/IR para chegar ao líquido e compare com os comprovantes.
Pergunta final e CTA
E você, qual foi sua maior dificuldade com cálculo de rescisão trabalhista? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo — vou ler e responder com sugestões práticas.
Referência utilizada: G1 (portal de notícias) — https://g1.globo.com